NOTA DE REPUDIO
Vimos por meio deste, tornar público nosso repúdio à fala do presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, na abertura do “Encontro sobre Políticas de Conservação e Gestão da Fauna”, que ocorreu no dia 09 de março de 2010 no auditório Paraná do Hotel Paraná Suíte, Centro - Curitiba.
Em sua fala o Presidente do IAP, numa postura arrogante e provocativa, disse que “...defender cachorro e gato não é defender o meio ambiente”. Isto, muito provavelmente, pelo fato de entidades ambientalistas que têm em sua base de atuação a defesa dos Direitos Animais e Ambientais estarem questionando o órgão ambiental pelas ações de captura e abate de Javalis no Parque Estadual de Vila Velha, região dos Campos Gerais, sem a realização prévia de estudos a respeito da situação no local, os quais poderiam apontar para ações técnicas pautadas numa ética biocêntrica.
Os órgãos ambientais tem autorizado Clubes de Caça para realizarem o abate de animais capturados com a finalidade de reduzir a sua população. Essa prática é inaceitável quando se coloca a VIDA em primeiro lugar. Além disso, autorizar Clubes de Caça seria uma forma de autorizar a caça
O presidente do IAP, neste momento, desconsidera que animais domésticos, assim como os silvestres e exóticos, fazem parte da fauna brasileira, a qual é protegida pelas leis em nosso país: (grifo nosso)
- Lei 9605/98 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais:
Artigo 32: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
- Constituição Federal
Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Portanto, cabe a toda entidade ambientalista envidar todos seus esforços objetivando soluções que contemplem a proteção à vida de qualquer animal, incluídos aí – como determinado pela legislação de abrangência nacional – os domésticos e os tão “indesejáveis” exóticos “invasores” e não, como o Sr. Burko pretende, apenas os silvestres.
Quando o foco está na vida conserva-se a biodiversidade de forma ética.
Atuar com atitudes “eivadas de sentimentalismo”, conforme também fala do presidente do IAP no evento supra - citado, deveria, ao contrário, ser considerado uma prática virtuosa numa sociedade em crise, já tão enojada de tantas práticas oportunistas e desprovidas de senso legal e/ou ético, que sofre hoje as conseqüências de ações pautadas em concepções naturalistas de meio ambiente. Tais concepções ignoram que toda e qualquer definição de “meio ambiente” parte das relações diretas e indiretas de cada indivíduo com o seu entorno, seja ele urbano, rural ou natural.
Muitas entidades brasileiras de defesa dos Direitos Animais e Ambientais, a exemplo das que têm questionado as políticas de extermínio de animais para fins de redução de população, independente da espécie, têm ampliado suas frentes de atuação reconhecendo que a origem de toda esta problemática está no modelo hegemônico de produção e consumo, que deve ser repensado e fundamentado em princípios éticos e de cidadania planetária.
Os animais, sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos, são vítimas, e não vilões deste modelo humano, e portanto, necessitam de comprometimento de toda a sociedade para a reivindicação de políticas públicas que busquem a resolução efetiva dos problemas ambientais contemplando a defesa dos Direitos Animais.
Curitiba, 11 de março de 2.010.
FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA E REGIÃO - FDDA CURITIBA
GRUPO FAUNA - PONTA GROSSA
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ECOFORÇA - JAGUAPITÃ/CURITIBA
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