
Varios Estados Brasileiros, a começar por São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Espirito Santo já estão nesta luta tendo em vista os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais, a frequente impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos, bem como as decisões judiciais com penas irrisórias e os reiterados atos de abusos, noticiados pela imprensa, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como "sujeitos de direito".
A iniciativa da criação da Promotoria de Defesa Animal em Pernambuco é da AADAMA
(Associação dos Amigos e Defensores dos Animais e do Meio Ambiente) e segundo sua presidente, Maria Padilha, aguarda a confirmação da data da audiencia com o Procurador Geral do Estado, Dr. Paulo Varejão,para que uma Comissão composta de presidentes de entidades de defesa animal e outros defensores faça a entrega, em mãos, do requerimento.
Para ela, um aspecto importante nesta solicitação de criação da PJA considera as denúncias urgentes e relacionadas a animais considerados sem relevância ecológica ou não, ameaçados de extinção, por exemplo, maus-tratos a um cão doméstico, animais de tração ou matança de gatos. Quem enfrentará? O Promotor do Meio Ambiente ou o Promotor Criminal? E se o tempo decorrido da espera acarretar na morte do animal?
O dever de o Ministério Público representar os animais em juízo remonta ao Decreto 24.645/34 (artigo 2º, par. 3º). Já o fundamento jurídico para a defesa dos animais está na Constituição Federal de 1988, onde o legislador incumbiu ao poder público “proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade” (artigo 225 par. 1º, inciso VII), reconhecendo com isto que os animais são seres sensíveis suscetíveis de representação.
A conduta de quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, tornou-se crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Apesar desses avanços legislativos, os animais continuam discriminados pela indiferença humana, pelo estigma da insignificância jurídica e pela vala comum destinada às condutas de menor potencial ofensivo.
"Todo o homem é culpado do bem que não fez." Voltaire
Quem bom que isso está para acontecer, uma pessoa que maltrata os animais são sabe o verdareiro significado no amor.