Exclusivo: Pernambuco pode ter uma Promotoria especializada em Proteção Animal.

Depois da Campanha "Os animais não votam, mas nós, sim" mais de 25 Entidades ligadas à Causa em Pernambuco, além de defensores autônomos, assinaram o requerimento enviado à Procuradoria Geral do Estado pleiteando a criação de uma Promotoria especializada que agirá na repressão aos crimes cometidos contra os animais.

Varios Estados Brasileiros, a começar por São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Espirito Santo já estão nesta luta tendo em vista os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais, a frequente impunidade dos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos, bem como as decisões judiciais com penas irrisórias e os reiterados atos de abusos, noticiados pela imprensa, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como "sujeitos de direito".

A iniciativa da criação da Promotoria de Defesa Animal em Pernambuco é da AADAMA
(Associação dos Amigos e Defensores dos Animais e do Meio Ambiente) e segundo sua presidente, Maria Padilha, aguarda a confirmação da data da audiencia com o Procurador Geral do Estado, Dr. Paulo Varejão,para que uma Comissão composta de presidentes de entidades de defesa animal e outros defensores faça a entrega, em mãos, do requerimento.

Para ela, um aspecto importante nesta solicitação de criação da PJA considera as denúncias urgentes e relacionadas a animais considerados sem relevância ecológica ou não, ameaçados de extinção, por exemplo, maus-tratos a um cão doméstico, animais de tração ou matança de gatos. Quem enfrentará? O Promotor do Meio Ambiente ou o Promotor Criminal? E se o tempo decorrido da espera acarretar na morte do animal?

O dever de o Ministério Público representar os animais em juízo remonta ao Decreto 24.645/34 (artigo 2º, par. 3º). Já o fundamento jurídico para a defesa dos animais está na Constituição Federal de 1988, onde o legislador incumbiu ao poder público “proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade” (artigo 225 par. 1º, inciso VII), reconhecendo com isto que os animais são seres sensíveis suscetíveis de representação.

A conduta de quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, tornou-se crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Apesar desses avanços legislativos, os animais continuam discriminados pela indiferença humana, pelo estigma da insignificância jurídica e pela vala comum destinada às condutas de menor potencial ofensivo.

"Todo o homem é culpado do bem que não fez." Voltaire

11 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Quem bom que isso está para acontecer, uma pessoa que maltrata os animais são sabe o verdareiro significado no amor.

  1. Goretti Queiroz disse...:

    É verdade. Estamos todos muito ansiosos pela reunião com Dr.Paulo Varejão. abs.

  1. Leo disse...:

    Tenho um vizinho que se mudou para um apartamento e deixou seu cachorro sozinho na casa, o cão chora dia e noite sozinho na casa, eles vem pela manhã pra deixar ração e lavar o ambiente e vão embora.

  1. Anônimo disse...:

    Gostaria imensamente que essa Promotoria se tornasse realidade!!!

  1. Goretti Queiroz disse...:

    Leo, denuncie este vizinho na delegacia do meio ambiente.

    Ou nas ONGS Petpe- 88988080
    MPColina-9680.2111

  1. Finalmente os verdadeiros animais racionais terão uma proteção dígna, contra essas BESTA-FERA que insistem em maltratar os animais.

  1. Anônimo disse...:

    Léo,
    por favor não deixe de denunciar seu vizinho. é uma vida indefesa!! lute por ela!! não leve a omissão a frente.

  1. Anônimo disse...:

    Graças a DEUS os "animais racionais" vai ter que aprender a respeitar os direitos dos animais. A natureza agradece.

    Fátima Azevedo

  1. Anônimo disse...:

    Não levo fé que vá ajudar os protetores realmente, a exemplo da lei de "maus tratos" que sempre dá base para "operações domiciliares de recolhimentos ao campo de concentração dos excessos de animais", ou seja, vocês sabem que em Recife o MP processa os fora da lei que cometem o crime de ter, p Ex: "11 gatos e 6 cahorros", e os recolhe para a carrocinha!
    A gente deve é aprender a votar.

  1. Sandra disse...:

    Tenho um vira latas de oito meses e o porte dele é de médio pra grande. Moro numa casa com pouco espaço e ele vive entre o terraço e dentro de casa. Breve vou mudar pra um ap. pequeno e desejo levá-lo pois o amo muito e não pretendo me separar dele. Várias pessoas têm falado que certamente o condomínio não vai aceitá-lo e eu estou com muito medo de não poder ficar com ele. O que devo fazer?

  1. Goretti Queiroz disse...:

    oi Sandra. Vc tem o direito de levar o seu cãoinho. leia o post http://dogmidia.blogspot.com/2009/11/animais-em-apartamento.html

    BOA SORTE

Postar um comentário

 
DOG MIDIA © 2011 | Designed by Agência Wai!