Descriminalização de crueldades

ATENÇÃO:Animais domésticos e domesticados podem perder a proteção prevista na lei federal 9.605

(da Redação da ANDA)

Cães, gatos, coelhos, cavalos, pássaros, bois, galinhas, cabras, porcos, ovelhas e tantos outros animais podem perder a proteção prevista na lei federal 9.605 (Lei de Crimes Ambientais). Se a realidade deles é triste, muitas vezes trágica, pode ficar pior. Um projeto de lei que está para ser votado, nos próximos dias, na Câmara dos Deputados retira esses animais do abrigo da Lei.

Assim que a lei 9.605 foi aprovada, em fevereiro de 1998, o ex-deputado Thomás Nonô, atualmente filiado ao DEM de Alagoas, protocolou o projeto de lei 4.548/98, com o objetivo de retirar da Lei de Crimes Ambientais a proteção dos animais domésticos e domesticados. Sob o absurdo argumento de preservação da cultura, da tradição, já que os animais são usados em rodeios, vaquejadas, rinhas e em outras crueldades.

O artigo 32, que o PL do ex-deputado quer retirar, diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Se com a proteção da lei os animais já são vítimas de explorações, maldades, sem ela não teremos forma legal de penalizar as crueldades cometidas contra eles.

É necessário que os ativistas e todas as pessoas que amam animais se mobilizem. Não podemos aceitar que crueldades cometidas em atividades como vaquejadas, rinhas e tantas outras formas de tortura não sejam mais tipificadas como crime. É fundamental que promovamos uma ampla mobilização para que as deputadas e deputados ouçam as vozes da sociedade.

Escreva para os deputados pedindo a REJEIÇÃO DO projeto de lei 4.548/98, que retira da Lei de Crimes Ambientais a proteção dos animais domésticos e domesticados


veja a relação completa dos deputados no link

http://www.anda.jor.br/?p=78956

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