A Campanha continua.

Ainda está tramitando no Congresso Nacional (pronto para pauta) o Projeto de Lei 4548/98 que pretende, na prática, liberar os maus-tratos aos animais domésticos e domesticados no Brasil, alterando a Lei de Crimes Ambientais.

Atualmente o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais diz o seguinte:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O projeto do sr. José Thomaz Nonô pretende dar uma nova redação, retirando o trecho destacado acima em vermelho. Ou seja, os animais domésticos e domesticados ficariam excluídos do artigo 32, que hoje é o principal instrumento jurídico em defesa dos animais no país.

Não permita! Divulgue a petição contra este Projeto de Lei!

Imprima o abaixo-assinado físico disponível em http://www.sentiens.net/peticoes/abaixo_assinado_artigo_32B.doc

Complete ao menos uma folha e envie para o endereço indicado no abaixo-assinado. Colha assinaturas entre parentes, vizinhos, amigos, colegas de trabalho.

Os animais agradecem!

Maurício Varallo- Sentiens Defesa Animal - http://www.sentiens.net/

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