Maus tratos é CRIME- veja como denunciar

Este blog recebe, diariamente, varias denuncias de maus tratos e questionamentos de como devem proceder. Imprimam estas informações abaixo  e tenham sempre em mãos quando presenciarem ou souberem de vizinhos praticando maus tratos ou em vias públicas.  Maus tratos é CRIME, previsto no ARTIGO 32º DA  LEI DE CRIMES AMBIENTAIS com pena de 1 a 3 anos de PRISÃO.

Não se omita! Eles não podem falar, mas você pode agir para ajudar!


Exemplos de Maus Tratos:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..

Como denunciar o caso para a Polícia:

1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

3 - Avise, faça com que o infrator esteja ciente de que está cometendo um crime, que alguém está de olho nele. Você pode escrever uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada

4 - Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. E diga exatamente: Meu nome é “X” e eu preciso de uma viatura no endereço “X” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei DE CRIMES AMBIENTAIS- ARTIGO 32” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.


5- Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6 -Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7 - Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8 - Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9 - Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10 -Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11- No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12 - Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.

Depende de Nós!

1 - Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
2 - Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
3 - Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
4 - Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
5 - É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
6 - Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Contatos Importantes: EM RECIFE

Delegacia do Meio Ambiente (81)3184.7119 e 3184.7121

o email: dp.meioambiente@gmail.com. Os Delegados são Drs: Verônica e Geraldo. Horario de funcionamento segunda a sexta das 08:00 ás 18:00 hs.

0 comentários:

Postar um comentário

 
DOG MIDIA © 2011 | Designed by Agência Wai!