OS ANIMAIS, O DIREITO BRASILEIRO E O PODER DE VOTO

Artigo publicado no site Alma Animal.
Por Rodrigo Vidal


“Buscai a Verdade que ela vos libertará!”. Jesus
 


"O Direito brasileiro, vasto e rico, traz princípios e leis que precisam ser divulgadas e explicadas para que todo cidadão compreenda que respeitar os animais não é favor, mas, sim, dever legal de todos os cidadãos e do próprio Estado brasileiro. Ademais, este dever, se for descumprido, configura crime, como veremos, mais à frente.

Preliminarmente, é bom recordar que “o flagelo da humanidade é a ignorância!” Essa máxima indica que a saída da humanidade do labirinto do sofrimento se dá pelo fio condutor da verdade. Estamos sujeitos a sofrer e a fazer sofrer ao próximo e aos animais por que somos, ainda, um tanto ignorantes, em diversos planos. É bom alcançarmos, todos os dias, a humilde condição socrática de afirmar que, em face do infinito da Vida e do universo, “só sabemos que pouco sabemos.”

Nesse contexto, o sofrimento causado pela humanidade aos animais, problema complexo e multifatorial, também está relacionado com a ignorância, de diversas formas e em diversos níveis. Temos a convicção desse fato e trataremos, nesse artigo, da ignorância jurídica e da necessidade de políticas públicas em prol do bem estar animal.

Apesar da suposição de que todos devem conhecer a lei e de que ninguém pode alegar o seu desconhecimento para isentar-se de responsabilidades, o fato é que, no Brasil, em nossa educação escolar formal não recebemos nem o mínimo necessário de conhecimentos jurídicos para o exercício consciente da Cidadania – o que inclui o respeito aos direitos dos animais. Essa noção de cidadania deve ser ensinada nas escolas, como defendemos, desde o ensino fundamental.

Assim, para apresentar o tema do Direito, cabe esclarecer que o ordenamento jurídico brasileiro é um conjunto de normas, princípios e leis organizado de forma hierárquica, como se fosse, simbolicamente, uma pirâmide. Hierarquia significa que a norma inferior deve respeitar o que a norma superior estabelece, senão será, como conseqüência, uma norma inválida. Para nós, a Lei Maior, a Lei das leis, o topo da pirâmide, a norma suprema e hierarquicamente mais elevada de todas é a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Toda e qualquer lei, ato administrativo ou decisão judicial deve acatar e respeitar o que dispõe a Constituição Federal, sob pena de ser inválida e inconstitucional, estando quem o pratica sujeito a sanções e punições.

Acerca da defesa dos direitos dos animais, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, a CF/88 dispõe que é dever do Estado brasileiro, ou seja, de todos os poderes, órgãos e servidores públicos, e de toda a sociedade brasileira, cumprir e fazer com que todos respeitem a proibição de se praticar crueldade com os animais, em nosso território. Ou seja, acima de todos, determina nossa Constituição Federal que é proibido praticar crueldade com os animais.

Dez anos depois, em 1998, foi publicada a lei federal 9.605, que, regulamentando esse artigo 225, da CF/88, tipifica o crime de maus tratos em seu artigo 32, vide abaixo:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lamentavelmente, os fatos demonstram que, em sua maioria, o cidadão brasileiro e até mesmo as autoridades públicas brasileiras, como, por exemplo, os prefeitos, as polícias militar, civil, etc. ainda desconhecem que os animais são protegidos pelo Direito brasileiro contra a crueldade e os maus tratos, conforme estabelecem a Constituição Federal e a lei federal 9.605/98.

Assim, muitas vezes, as autoridades públicas, num misto de ignorância e de falta de vontade política, tanto se omitem de agir quando presenciam ou recebem a denúncia de crime de maus tratos a algum animal como deixam de implementar políticas públicas para fazer valer os direitos dos animais, como, por exemplo, a construção de abrigos públicos, a esterilização gratuita e em massa dos animais de rua e da população carente, a identificação obrigatória dos animais através de microchipagem etc.

Portanto, cientes da ineficiência e da inércia do poder público, a parcela da sociedade civil que ama os animais precisa se organizar objetivando divulgar os direitos dos animais para o restante da sociedade, educando-a, e para cobrar das autoridades públicas que “retirem esses direitos do papel” e os coloquem efetivamente na prática! Lutemos, com união, inteligência e amor, pelos direitos dos animais!

Ano que vem e em todo ano de eleições devemos: 1. exigir prévia e expressamente dos candidatos aos cargos públicos a formulação de políticas públicas para implementar o bem estar dos animais e 2. só votarmos naqueles que se comprometerem publicamente nesse sentido. Os animais não votam; mas, nós, sim! Faça valer seu voto em prol dos direitos dos animais! Políticas públicas para o bem estar animal, já! Unidos somos mais!

Aguardamos seus comentários, sugestões de temas e dúvidas. Todas as mensagens serão respondidas.

Abraços,

Rodrigo Vidal- rcvidal@terra.com.br
Advogado, Psicólogo e analista do Banco Central do Brasil, membro do Movimento de Defesa Animal de Pernambuco.

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