Prefeito de Nova Friburgo sanciona lei que proíbe rodeios!

Quero parabenizar, de público, o Prefeito de Nova Friburgo e seus ilustres Vereadores pela sação da LEI QUE PROIBE realização de rodeios, touradas e eventos similares no município.


Esta ação é um exemplo para o Brasil e o mundo e mostra como se pode governar, administrar, tendo a dignidade animal como principio ético.

Acho que sempre que nos envolvemos em lutas como estas que pedimos e apelamos pelas Leis dos homens, porque a de Deus é infalível, devemos também, honrar e agradecer às conquistas.

PARABENS A TODOS !!!

Os animais agradecem!!!

Veja abaixo o teor do lei aprovada:

LEI MUNICIPAL Nº 3.883

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES QUE ENVOLVAM MAUS-TRATOS E CRUELDADES CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

Art. 1º - Fica proibida, em todo o Município de Nova Friburgo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldades contra animais.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, dezembro de 2010.

DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO
PREFEITO

Os e-mails para agradecimento são:
 mailto:sgabinete@pmnf.rj.gov.br;claudiodamiao@camaranf.rj.gov.br;edsonflavio@camaranf.rj.gov.br;
isaquedemani@camaranf.rj.gov.br;jorgecarvalho@camaranf.rj.gov.br;lucianofaria@camaranf.rj.gov.br;
manoeldopote@camaranf.rj.gov.br;marcelo.verly@camaranf.rj.gov.br;marcosmedeiros@camaranf.rj.gov.br;
professorpierre@camaranf.rj.gov.br;reinaldorodrigues@camaranf.rj.gov.br;renatoabiramia@camaranf.rj.gov.br;
sergioxavier@camaranf.rj.gov.br;coobea.nf@gmail.com

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