Saúde // Campanha
Publicado em 23.11.2011, às 08h30
Foto: internet
Do NE10
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) participa neste sábado (26) da Campanha Nacional de Vacinação Contra Raiva Canina e Felina. A expectativa é de imunizar, em Pernambuco, cerca de 850 mil cães e 372 mil gatos, totalizando mais de 1,2 milhão de animais. Em todo o Estado, serão 4.785 postos disponíveis para a população.
“A vacinação é gratuita e deve ser feita em cães e gatos a partir de 3 meses de idade”, informa o gerente de Prevenção e Controle de Zoonoses da SES, Francisco Duarte. O último caso de raiva humana em Pernambuco foi registrado em 2008, no município de Floresta. A transmissão foi por um morcego. Já a raiva canina ou felina vem decrescendo no Estado. Em 2010, foram quatro casos (todas caninos), enquanto que em 2011 foi registrada uma ocorrência (também canina).
A raiva é uma doença viral e infecciosa, transmitida por mamíferos. A vacinação desses animais se faz necessária para evitar qualquer caso de raiva humana. A enfermidade é uma doença 100% letal, transmissível de animal para animal e de animal para o homem, por meio da saliva. A passagem do vírus se dá no momento da mordida, arranhão e lambedura de qualquer mamífero infectado. Os cães são responsáveis pela maioria dos casos de transmissão da doença para o homem. Animais silvestres, como morcegos, raposas e macacos também podem transmiti-la.
Cabe aos serviços municipais de Saúde o controle da transmissão da doença na zona urbana (na zona rural, a vigilância sobre os animais fica a cargo da Adagro). Como nas áreas urbanas os transmissores são basicamente os animais domésticos, a campanha de vacinação contempla, apenas, as populações caninas e felinas.
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Gatinhos precisam de um lar.
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Goretti Queiroz
ADOTADA
Esta gatinha é muito linda e dengosa.
Contato: Livia Alicia- 99806395
E estes aqui são Belinha e Magrelo:
Belinha foi jogada dentro de um bueiro estava miando muito e Magrello, foi jogado dentro do mangue na Beira Rio ele nem havia desmamado ainda. Estava atolado na lama, os dois já estão vermifugados, só não foram castrados porque são novinhos ainda.
Gostaria que os dois fossem adotados juntos pois já estão acostumados um com o outro e Belinha tem o maior cuidado com o Magrello ele mia ela corre pra perto dele então ele se acalma e os dois domem juntinhos abraçados, é a coisa mais linda.
keilamouras@gmail.com
Esta gatinha é muito linda e dengosa.
Contato: Livia Alicia- 99806395
E estes aqui são Belinha e Magrelo:
Belinha foi jogada dentro de um bueiro estava miando muito e Magrello, foi jogado dentro do mangue na Beira Rio ele nem havia desmamado ainda. Estava atolado na lama, os dois já estão vermifugados, só não foram castrados porque são novinhos ainda.
Gostaria que os dois fossem adotados juntos pois já estão acostumados um com o outro e Belinha tem o maior cuidado com o Magrello ele mia ela corre pra perto dele então ele se acalma e os dois domem juntinhos abraçados, é a coisa mais linda.
keilamouras@gmail.com
Bebezinha para adoção.
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Goretti Queiroz
Esta fofura ja foi adotada e agora se chama MEL. Felicidades à sua nova familia:
Estamos com esta linda menina em casa. Deixaram na rua e a minha secretaria trouxe. É um docinho. Estou chamando-a PITUCA. Ela deve ter um mês e meio, tem uma pelagem linda, bem macia, bege com marrom e lindos olhos verdes.
Ja come ração, nao late, nao chora, adorar brincar correndo atras da bolinha e dorme muito como todo bebê... rsssss
ADOTADA
Contato: dogmidia@terra.com.br
MEL no colo da vovó Lucia.
Ja come ração, nao late, nao chora, adorar brincar correndo atras da bolinha e dorme muito como todo bebê... rsssss
ADOTADA
Contato: dogmidia@terra.com.br
A síndrome dos colecionadores de animais
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Goretti Queiroz
O doutor em psicologia Randy Frost, do Smith College, de Massachusetts, nos Estados Unidos, explica o que é a síndrome dos colecionadores de animais
Colecionar animais (animal hoarding)
É um comportamento humano patológico, que envolve a necessidade compulsiva de ter e controlar animais, associada à incapacidade de reconhecer o sofrimento deles.
Implica o crime de maus tratos aos animais e envolve sérias questões de saúde pública.
ÉPOCA - Como um colecionador de animais patológico se diferencia de um cachorreiro normal?
Randy Frost- Observamos se os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e são capazes de cuidar bem deles, mas em um dado momento alguma coisa acontece e surge um desequilíbrio. Normalmente é algum tipo de perda, seja financeira ou de alguma pessoa querida. A partir daí essas pessoas não conseguem mais cuidar dos animais como cuidavam antes e eles passam a sofrer. Elas não percebem que seu comportamento mudou e não tomam uma providência para voltar ao normal.
ÉPOCA - Então tudo começa a dar errado a partir de uma situação nova? Frost-Sim, em alguns casos. Esse é um dos perfis de colecionadores de animais. Uma das características dessa síndrome é a ligação forte que essas pessoas sentem com os animais. Muita gente que cria bichos de estimação em casa se sente ligada afetivamente com eles, mas nos colecionadores essa ligação é tão próxima que eles não conseguem deixar o animal ir embora, mesmo quando está claro que ele ficaria melhor em outro lugar. Muitas vezes gastam muito dinheiro e muito tempo por causa disso. A situação até pode seguir sob controle durante algum tempo. O problema é quando, por alguma questão financeira, familiar ou de saúde, a pessoa não tem mais condições de cuidar dos bichos, mas já não consegue se desapegar deles e procurar um novo cuidador
ÉPOCA - O que pode ser feito para ajudar essas pessoas e esses animais?
Frost -Nós não sabemos qual é a melhor estratégia. Conheço pessoas que foram colecionadoras de animais e hoje estão livres do problema. Elas contam que, enquanto estavam agindo como colecionadoras, simplesmente não percebiam o que estava acontecendo. Não enxergavam que podiam viver sem tantos animais, e que aqueles animais também conseguiriam viver muito bem sem eles. Depois que eles ficaram sem os animais, adquiriram uma nova perspectiva daquela situação. [Nos Estados Unidos esses casos são resolvidos judicialmente: os animais são recolhidos e oscolecionadores são proibidos de criar animais novamente] Finalmente perceberam que na verdade estavam prejudicando seus bichos. O problema é que os abrigos costumam não ser espaçosos o bastante para acomodar tantos. Então algumas vezes eles são sacrificados.
ÉPOCA - O medo dos colecionadores é justamente esse, não?
Frost -Sim, eles sentem que têm a missão de evitar a morte dos animais. Eles seguem o raciocínio de que um animal doente ou tratado inadequadamente é melhor do que um animal morto. O que me parece é que a melhor estratégia para começar a recuperação dos colecionadores é criar um ambiente estável e evitar que eles colecionem mais animais. É muito difícil conseguir que as pessoas se desfaçam de seus bichos.
ÉPOCA -E dá pra prevenir esse comportamento?
Frost -O que acontece aqui - e acredito que no Brasil aconteça a mesma coisa - é que essas pessoas são facilmente identificadas em suas comunidades como "a mulher dos gatos", ou algo assim. E aí os vizinhos que não querem mais seus gatos vão jogá-los dentro da casa dessa mulher. E isso contribui para agravar o problema. E o que essa mulher vai fazer? Ela não será capaz de despejá-lo na rua, pois tem medo de que o gato não sobreviva.
ÉPOCA - Há como parar esse ciclo vicioso?
Frost - Sim, quando há clínicas veterinárias e abrigos que os colecionadores freqüentem. Os profissionais desses lugares podem ficar de olho nos colecionadores e puxá-los para uma conversa. Eles podem falar sobre o estado de saúde dos animais e oferecer algum tipo de ajuda.
ÉPOCA - Aqui a internet tem sido uma aliada de cachorreiros e ONGs na meta de aumentar as adoções. Você vê essas redes positivamente?
Frost -Acho que a internet é um ótimo recurso para resolver esse tipo de problema. Só que ela é ao mesmo tempo um lugar onde os problemas podem ficar piores, pois os colecionadores podem procurar ainda mais animais na internet.
Características do comportamento de um colecionador de animais
- Incapaz de colocar um limite no número de animais abrigados
- Mantém um número anormal de animais em casa
- Incapaz de dar aos animais o mínimo de condições de vida: alimento adequado, água, cuidados veterinários, e higienização do animal e do ambiente (as fezes e a urina se acumulam)
- Inábil para admitir a própria incapacidade de cuidar minimamente dos animais e perceber o impacto negativo em sua própria saúde e bem-estar, na das pessoas próximas e dos animais abrigados
- Incapaz de agir sobre a deterioração das condições dos animais ou do ambiente
- Incapaz de doar um animal que seja (há casos em que nem os animais mortos são retirados do local)
- Evita situações que poderão expô-lo, como, p.ex., receber amigos em casa
Lidando com o colecionador
Uma das formas mais efetivas de lidar com situações de Hoarding é montar uma força-tarefa interdisciplinar, envolvendo representantes de todas áreas envolvidas. Nos Estados Unidos, muitas comunidades montaram equipes com pessoas da área da saúde pública, serviço social, fiscalização do código de posturas e grupos de proteção aos animais, para um esforço conjunto na condução destes casos.
Fonte: Época
Colecionar animais (animal hoarding)
É um comportamento humano patológico, que envolve a necessidade compulsiva de ter e controlar animais, associada à incapacidade de reconhecer o sofrimento deles.
Implica o crime de maus tratos aos animais e envolve sérias questões de saúde pública.
ÉPOCA - Como um colecionador de animais patológico se diferencia de um cachorreiro normal?
Randy Frost- Observamos se os animais estão recebendo tratamento adequado. Há pessoas que possuem vários animais e são capazes de cuidar bem deles, mas em um dado momento alguma coisa acontece e surge um desequilíbrio. Normalmente é algum tipo de perda, seja financeira ou de alguma pessoa querida. A partir daí essas pessoas não conseguem mais cuidar dos animais como cuidavam antes e eles passam a sofrer. Elas não percebem que seu comportamento mudou e não tomam uma providência para voltar ao normal.
ÉPOCA - Então tudo começa a dar errado a partir de uma situação nova? Frost-Sim, em alguns casos. Esse é um dos perfis de colecionadores de animais. Uma das características dessa síndrome é a ligação forte que essas pessoas sentem com os animais. Muita gente que cria bichos de estimação em casa se sente ligada afetivamente com eles, mas nos colecionadores essa ligação é tão próxima que eles não conseguem deixar o animal ir embora, mesmo quando está claro que ele ficaria melhor em outro lugar. Muitas vezes gastam muito dinheiro e muito tempo por causa disso. A situação até pode seguir sob controle durante algum tempo. O problema é quando, por alguma questão financeira, familiar ou de saúde, a pessoa não tem mais condições de cuidar dos bichos, mas já não consegue se desapegar deles e procurar um novo cuidador
ÉPOCA - O que pode ser feito para ajudar essas pessoas e esses animais?
Frost -Nós não sabemos qual é a melhor estratégia. Conheço pessoas que foram colecionadoras de animais e hoje estão livres do problema. Elas contam que, enquanto estavam agindo como colecionadoras, simplesmente não percebiam o que estava acontecendo. Não enxergavam que podiam viver sem tantos animais, e que aqueles animais também conseguiriam viver muito bem sem eles. Depois que eles ficaram sem os animais, adquiriram uma nova perspectiva daquela situação. [Nos Estados Unidos esses casos são resolvidos judicialmente: os animais são recolhidos e oscolecionadores são proibidos de criar animais novamente] Finalmente perceberam que na verdade estavam prejudicando seus bichos. O problema é que os abrigos costumam não ser espaçosos o bastante para acomodar tantos. Então algumas vezes eles são sacrificados.
ÉPOCA - O medo dos colecionadores é justamente esse, não?
Frost -Sim, eles sentem que têm a missão de evitar a morte dos animais. Eles seguem o raciocínio de que um animal doente ou tratado inadequadamente é melhor do que um animal morto. O que me parece é que a melhor estratégia para começar a recuperação dos colecionadores é criar um ambiente estável e evitar que eles colecionem mais animais. É muito difícil conseguir que as pessoas se desfaçam de seus bichos.
ÉPOCA -E dá pra prevenir esse comportamento?
Frost -O que acontece aqui - e acredito que no Brasil aconteça a mesma coisa - é que essas pessoas são facilmente identificadas em suas comunidades como "a mulher dos gatos", ou algo assim. E aí os vizinhos que não querem mais seus gatos vão jogá-los dentro da casa dessa mulher. E isso contribui para agravar o problema. E o que essa mulher vai fazer? Ela não será capaz de despejá-lo na rua, pois tem medo de que o gato não sobreviva.
ÉPOCA - Há como parar esse ciclo vicioso?
Frost - Sim, quando há clínicas veterinárias e abrigos que os colecionadores freqüentem. Os profissionais desses lugares podem ficar de olho nos colecionadores e puxá-los para uma conversa. Eles podem falar sobre o estado de saúde dos animais e oferecer algum tipo de ajuda.
ÉPOCA - Aqui a internet tem sido uma aliada de cachorreiros e ONGs na meta de aumentar as adoções. Você vê essas redes positivamente?
Frost -Acho que a internet é um ótimo recurso para resolver esse tipo de problema. Só que ela é ao mesmo tempo um lugar onde os problemas podem ficar piores, pois os colecionadores podem procurar ainda mais animais na internet.
Características do comportamento de um colecionador de animais
- Incapaz de colocar um limite no número de animais abrigados
- Mantém um número anormal de animais em casa
- Incapaz de dar aos animais o mínimo de condições de vida: alimento adequado, água, cuidados veterinários, e higienização do animal e do ambiente (as fezes e a urina se acumulam)
- Inábil para admitir a própria incapacidade de cuidar minimamente dos animais e perceber o impacto negativo em sua própria saúde e bem-estar, na das pessoas próximas e dos animais abrigados
- Incapaz de agir sobre a deterioração das condições dos animais ou do ambiente
- Incapaz de doar um animal que seja (há casos em que nem os animais mortos são retirados do local)
- Evita situações que poderão expô-lo, como, p.ex., receber amigos em casa
Lidando com o colecionador
Uma das formas mais efetivas de lidar com situações de Hoarding é montar uma força-tarefa interdisciplinar, envolvendo representantes de todas áreas envolvidas. Nos Estados Unidos, muitas comunidades montaram equipes com pessoas da área da saúde pública, serviço social, fiscalização do código de posturas e grupos de proteção aos animais, para um esforço conjunto na condução destes casos.
Fonte: Época
Cãozinho perdido em Casa Forte
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Goretti Queiroz
Ele usa uma gravatinha borboleta azul e está muito bem cuidado e com ótima saúde. Nao deve estar longe de casa.
Contato: carolinapedrosa@hotmail.com
INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA RESGATE DE ANIMAIS
Postado por
Goretti Queiroz
Artigo por DRA. GEUZA LEITÃO (PRESIDENTE E ADVOGADA DA UIPA/CEARÁ): geuzaleitao@bol.com.br
Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal.
Por isso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – “manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz”.
Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, “salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ...” (Art. 5º, XI CF).
O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).
*Advogada e Presidente da União Internacional Protetora dos Animais - UIPA
Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal.
Por isso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – “manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz”.
Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, “salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ...” (Art. 5º, XI CF).
O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).
*Advogada e Presidente da União Internacional Protetora dos Animais - UIPA
Concurso de fotografia para o seu animalzinho.
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Goretti Queiroz
Regulamento e informações adicionais:
https://www.facebook.com/pages/Pet-Family-Photo-Studio/124520187656866
https://www.facebook.com/pages/Pet-Family-Photo-Studio/124520187656866
Cleo Pires adota cadelinha de ONG.
Postado por
Goretti Queiroz
A Atriz Cleo Pires adotou um cachorro da raça vira lata da ONG AMPARA de SP. A atriz disse ainda que tem casacos de pele, mas quer fazer uma pilha com eles e atear fogo .
Belo gesto da atriz. Vale lembrar que atores e personalidades da televisão são na maioria das vezes formadores de opinião.
Olhem como a Bebel (abaixo) se parece com a cadelinha que a Cléo adotou.
Ela também está para adoção.
Contato: simonibelem@hotmail.com
ADOTADA
Belo gesto da atriz. Vale lembrar que atores e personalidades da televisão são na maioria das vezes formadores de opinião.
Olhem como a Bebel (abaixo) se parece com a cadelinha que a Cléo adotou.
Ela também está para adoção.
Contato: simonibelem@hotmail.com
ADOTADA
Vem me buscar????
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