Como a sociedade poderá se
proteger de pessoas de má índole, que agridem os animais, se não houver
denúncias? Fica difícil! Denunciar é ajudar na punição daquele indivíduo que
torturou e maltratou um animal, e, conseqüentemente, é dar uma chance a este
animal de ainda ter uma vida digna.
Nos Estados
Unidos, toda denúncia feita contra crueldades e maus-tratos aos animais é
rigorosamente investigada, inclusive porque já foi constatado que por trás do
sofrimento de um animal há sempre uma criança ou uma outra pessoa indefesa em
perigo.
Aqui, no
Brasil, a Lei 9605/98 art. 32 assegura que MALTRATAR ANIMAIS É CRIME,
dispositivo Legal para que possamos denunciar qualquer crime cometido contra
qualquer animal, sem nenhum constrangimento. Afinal, a Lei foi criada para punir
e coibir pessoas que praticam crueldades contra seres indefesos e incapazes de
se ajudar. Vários exemplos já foram dados de indivíduos que progrediram na
criminalidade, iniciando suas práticas violentas em animais
indefesos.
Tenham em
mente, que uma pessoa capaz de produzir sofrimento e morte a um animal, além de
covarde, já que agride o mais fraco sem uma gota de misericórdia, provavelmente,
fará o mesmo, se lhe convier com os de sua espécie. É só uma questão de tempo e
oportunidade. Não seria essa pessoa uma temeridade para nossa sociedade? Então,
coloquemos em prática o antigo provérbio: “Antes que o mal cresça, corta-se-lhe
a cabeça”, assim, freando um mau instinto estaremos colaborando para o bem estar
futuro de nossa sociedade.
Quem não lembra
da cadela grávida de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que foi amarrada e arrastada
por um carro, por três indivíduos considerados de boa família? Pois é, os
pedaços da cadela e de seus filhotinhos, ainda na barriga, ficaram pelas ruas da
cidade ensangüentados horrorizando a todos. Dois elementos deste trágico
episódio foram considerados culpados, pagaram multas e foram obrigados a fazer
um trabalho pela comunidade, o outro, dono do carro, ainda será julgado.
Esperamos que este Alberto seja condenado e que vá para a cadeia, para que
outros Albertos não surjam com suas más índoles, hoje já são
tantos!!!
Em todo o País,
vemos todos os dias criaturas dando vazão aos maus instintos e provocando dor e
sofrimento a inocentes. Esperamos que as penas para os crimes com animais sejam
aumentadas, até por uma questão de inteligência, já que são as primeiras vítimas
indefesas a serem atingidas, além de termos a consciência de que o sofrimento de
um animal não difere em nada do sofrimento humano. Não há justificativa cabível
para que um ser humano torture e/ou mate um animal indefeso.
Para denunciar
maus-tratos ou crueldades com os animais é muito fácil, basta que se vá a uma delegacia mais próxima
munido de fotos, gravações e/ou testemunhas e se faça um B.O. (Boletim de
Ocorrência) sabendo que você nem será o autor do processo judicial que
porventura for aberto a pedido do Delegado, pois o DECRETO 24.645/34, reza em seu artigo 1 que
“TODOS OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO”.
Portanto, toda
vez que você se deparar com animais sendo abusados, maltratados e feridos, não
se omita, defenda seus direitos como um cidadão pagador de impostos e
respeitador da vida. De repente, você estará livrando alguém de perigo de morte,
num futuro próximo, muito próximo!
PARA DENUNCIAR EM RECIFE: 3421;9595 (disk denuncia)- 3184.7123 (Depoma)
“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado”. Elie Wiesel
Fonte: Fátima Borges –
Professora de Português e Teatro Infantil, Colunista, Poetisa e Artista
Plástica.
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