Como a sociedade poderá se 
proteger de pessoas de má índole, que agridem os animais, se não houver 
denúncias?  Fica difícil! Denunciar é ajudar na punição daquele indivíduo que 
torturou e maltratou um animal, e, conseqüentemente, é dar uma chance a este 
animal de ainda ter uma vida digna. 
       Nos Estados 
Unidos, toda denúncia feita contra crueldades e maus-tratos aos animais é 
rigorosamente investigada, inclusive porque já foi constatado que por trás do 
sofrimento de um animal há sempre uma criança ou uma outra pessoa indefesa em 
perigo. 
      Aqui, no 
Brasil, a Lei 9605/98 art. 32 assegura que MALTRATAR ANIMAIS É CRIME, 
dispositivo Legal para que possamos denunciar qualquer crime cometido contra 
qualquer animal, sem nenhum constrangimento. Afinal, a Lei foi criada para punir 
e coibir pessoas que praticam crueldades contra seres indefesos e incapazes de 
se ajudar. Vários exemplos já foram dados de indivíduos que progrediram na 
criminalidade, iniciando suas práticas violentas em animais 
indefesos.
       Tenham em 
mente, que uma pessoa capaz de produzir sofrimento e morte a um animal, além de 
covarde, já que agride o mais fraco sem uma gota de misericórdia, provavelmente, 
fará o mesmo, se lhe convier com os de sua espécie. É só uma questão de tempo e 
oportunidade. Não seria essa pessoa uma temeridade para nossa sociedade? Então, 
coloquemos em prática o antigo provérbio: “Antes que o mal cresça, corta-se-lhe 
a cabeça”, assim, freando um mau instinto estaremos colaborando para o bem estar 
futuro de nossa sociedade.
    Quem não lembra 
da cadela grávida de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que foi amarrada e arrastada 
por um carro,  por três indivíduos considerados de boa família? Pois é, os 
pedaços da cadela e de seus filhotinhos, ainda na barriga, ficaram pelas ruas da 
cidade ensangüentados horrorizando a todos. Dois elementos deste trágico 
episódio foram considerados culpados, pagaram multas e foram obrigados a fazer 
um trabalho pela comunidade, o outro, dono do carro, ainda será julgado. 
Esperamos que este Alberto seja condenado e que vá para a cadeia, para que 
outros Albertos não surjam com suas más índoles, hoje já são 
tantos!!!
   Em todo o País, 
vemos todos os dias criaturas dando vazão aos maus instintos e provocando dor e 
sofrimento a inocentes.  Esperamos que as penas para os crimes com animais sejam 
aumentadas, até por uma questão de inteligência, já que são as primeiras vítimas 
indefesas a serem atingidas, além de termos a consciência de que o sofrimento de 
um animal não difere em nada do sofrimento humano. Não há justificativa cabível 
para que um ser humano torture e/ou mate um animal indefeso.
    Para denunciar 
maus-tratos ou crueldades com os animais é muito fácil, basta que se vá a uma delegacia mais próxima 
munido de fotos, gravações e/ou testemunhas e se faça um B.O. (Boletim de 
Ocorrência) sabendo que você nem será o autor do processo judicial que 
porventura for aberto a pedido do Delegado, pois o DECRETO 24.645/34, reza em seu artigo 1 que 
“TODOS OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO”.
    Portanto, toda 
vez que você se deparar com animais sendo abusados, maltratados e feridos, não 
se omita, defenda seus direitos como um cidadão pagador de impostos e 
respeitador da vida. De repente, você estará livrando alguém de perigo de morte, 
num futuro próximo, muito próximo!
PARA DENUNCIAR EM RECIFE: 3421;9595 (disk denuncia)- 3184.7123 (Depoma)
“Tome partido. A neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado”. Elie Wiesel
Fonte:  Fátima Borges – 
Professora de Português e Teatro Infantil, Colunista, Poetisa e Artista 
Plástica. 

 
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