Atualmente, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) diz:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O projeto do Deputado José Thomaz Nonô pretende dar uma nova redação, retirando do texto os termos “domésticos ou domesticados”. Se isso acontecer, os animais domésticos e domesticados serão excluídos do artigo 32, hoje o principal instrumento jurídico em defesa dos animais no país.
Com essa mudança, todos os animais domésticos e domesticados (o que inclui cães, gatos e outros animais de estimação) ficam desprotegidos. Atualmente, se uma pessoa maltrata um animal, seja de rua ou seu próprio animal de estimação, pode ser presa por três meses ou mais. Com a alteração proposta pelo Projeto de Lei 4.548/98, se alguém amarrar um cachorro ao carro e arrastá-lo até a morte, só por “diversão” (o que infelizmente já ocorreu, mas foi punido conforme a lei), ou apedrejar um gato para vê-lo sangrar até a morte (idem), essa pessoa sairá impune.
O mesmo vale para os bovinos – verdadeira motivação do PL, já que a Lei de Crimes Ambientais em vigor cria empecilhos para a prática de rodeios, farras-do-boi e vaquejadas. Mas o resultado é que, ao beneficiar os organizadores de tais “festas”, quem perde a pouca proteção legal que têm são os bois, vacas, cavalos e tantos outros animais, inclusive os animais que moram em sua casa.
Não permita que isso aconteça!
Assine e divulgue os abaixo-assinados contra este Projeto de Lei!
Repasse essa mensagem para todos os seus contatos!
O Projeto de Lei está pronto para ser colocado em votação pelo Congresso Nacional a qualquer momento e esse abaixo-assinado é o principal instrumento para impedir que seja aprovado.
Abaixo-assinado eletrônico:
http://www.petitiononline.com/9605x32/petition.html
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