Dia Histórico para a Defesa Animal em Pernambuco

Depois de quase um ano de reuniões e conversas, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA de PE, Aguinaldo Fenelon, atendendo solicitação do Movimento de Defesa animal de PE, instituiu o NÚCLEO DE DEFESA LEGAL DOS ANIMAIS - NDLA, com a finalidade de discutir e elaborar estrategias de atuação para Defesa dos Animais no Estado.

A portaria do Procurador foi publicada no Diario Oficial de ontem(13-03) :


Aguinaldo Fenelon de Barros

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 506/2012

Institui, no âmbito do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, o NÚCLEO DE DEFESA LEGAL DOS ANIMAIS - NDLA, e dá outras providências.
                                                                 O MDA NA PRIMEIRA REUNIAO COM O PROCURADOR em ABRIL-2011
                         (Goretti Queiroz- Andrea Karla- Juliana Monteiro- Dr. Fenelon-Aline Gusmão- chefe de gabinete- Maria Padilha)

  " Podem contar com o MP na Defesa dos Animais, pois o MP é o "escudo" da sociedade e o animal faz parte da sociedade", Aguinaldo Fenelon ( em 11-04-11)

Para o Ministerio Público:



Conforme publicação no Diário Oficial da terça-feira (13), O Procurador-Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, instituiu o Núcleo de Defesa Legal dos Animais (NDLA). Com isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conclui uma das metas estabelecidas para 2012: incrementar em 50% as medidas judiciais e extrajudiciais instauradas em defesa da fauna e em garantia ao direito dos animais no estado.

A criação do NDLA viabiliza a participação de outros organismos públicos e da sociedade civil para a conscientização do direito dos animais. Outra ressalva feita pelo documento é o combate ao tráfico e ao comércio ilegal de espécies da fauna, inclusive as ameaçadas de extinção, contribuindo para a preservação da riqueza biológica e natural de Pernambuco.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos aos Animais “nenhum animal será submetido à maus-tratos e atos cruéis”, portanto são algumas das atribuições do núcleo propor a adoção de medidas em face de eventual ausência das autoridades públicas responsáveis diante de questões como: vaquejadas, ausência de instrumentos de controle de zoonoses, rinha de galo, de pássaros ou de quaisquer outros animas. Além de fiscalizar o uso de animais com fins comerciais, em espetáculos do entretenimento do público, práticas de abate cruel ou experimentação com animais que importe atos de crueldade. Exploração ou manutenção de locais para guarda de animais em condições precárias de salubridade, dentre outras que possam traduzir violação aos direitos dos animais, também serão levadas em conta.

A portaria N° 506/2012 funcionará no âmbito do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente).
  Para ler a portaria completa:

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