Maus tratos. Estamos no caminho.

VIDA URBANA- DIARIO DE PERNAMBUCO

Estado pode ter Código de Defesa AnimalProjeto na Assembleia prevê responsabilidade criminal para autor de maus-tratos. No Recife, poderá ser multado

Carolina Braga
ESPECIAL PARA O DIARIO
carolina.braga@associadospe.com.br
Publicação: 29/06/2013 03:00
Mobilização nas redes
sociais possibilitou o
tratamento de Nêga na
Clínica Animania. Dona
da cadela agradece
a solidariedade (PAULO PAIVA/DP/D.A PRESS)
Mobilização nas redes sociais possibilitou o tratamento de Nêga na Clínica Animania. Dona da cadela agradece a solidariedade
Nêga foi chutada no olho. Atordoada, foi atropelada por um carro logo depois. Isso aconteceu há duas semanas. Fugiu e quando voltou para casa, dois dias depois, estava com os olhos machucados. Há um ano, a cachorrinha sem raça definida mora com dois idosos em um sítio localizado no bairro de Nova Descoberta, Zona Norte do Recife, depois de ter sido resgatada da rua junto com cinco filhotes. Se no Recife os maus-tratos contra animais poderão ser coibidos por meio de multas de até R$ 50 mil aplicadas a quem praticar violência, caso o projeto de lei número 69 de 2013 seja aprovado, em Pernambuco está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto para criação de um Código Estadual de Defesa Animal, por meio do Projeto de Lei número 1452, de 2013.

O caso de Nêga conta com a solideriedade dos internautas para o pagamento da estadia do animal na clínica veterinária Animania, no bairro da Torre, na Zona Oeste. A desempregada Daniele Andrade, 22, foi quem achou a cadela um ano atrás e  está cuidando dela no momento. “Resolvi iniciar uma campanha no Facebook por meio da Fanpage SOS Dentinho. Só consegui levá-la para a clínica por conta da ajuda de desconhecidos”, disse. A cadelinha terá que fazer uma cirurgia para retirar o olho e evitar infecção.

Se o código for aprovado, os agressores poderão passar a responder criminalmente. Ficará a cargo do Executivo definir qual o órgão deverá aplicar a lei. A diferença do projeto recifense é que para cada infração, o código prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil (sendo cumulativa de acordo com cada violência cometida).

A proposta também abrange que, posteriormente, seja realizado um requerimento para criação de uma delegacia especializada em combater a violência contra os animais. Capitais como Rio de Janeiro e São Paulo já possuem este tipo de delegacia. 

Apoio da sociedade
Como ainda se trata de um projeto, a sociedade pode colaborar com sugestões para a redação final do código, por meio do site da deputada Terezinha Nunes (PSDB), autora do projeto. Para ter a força da iniciativa popular, uma audiência pública será realizada na Alepe na primeira quinzena de agosto, que contará com representantes dos movimentos de defesa animal e também da sociedade civil.

A maior dificuldade da implementação de propostas como esta é que não existe um órgão público para onde os animais resgatados possam ser levados e ter os ferimentos tratados. “Depois que o código for criado, a criação da delegacia também será muito importante, para realizar a aplicação da lei. Um sem o outro não seria efetivo”, ressaltou a deputada. Integrante do Movimento de Defesa Animal em Pernambuco, Goretti Queiroz, defende a criação de um órgão de aplicação da legislação. “O Código é importante do ponto de vista legislativo, mas a Delegacia de Meio Ambiente fica sobrecarregada com as demandas de animais e meio ambiente. A criação de uma delegacia apenas para os bichos é muito necessária”, analisa.

saibamais
Como fazer para ajudar no tratamento de Nêga:

Por meio da fanpage
Facebook.com/SOS Dentinho

Quem quiser fazer um 
depósito de qualquer quantia

Banco do Brasil 

Agência: 0721-8
Conta Corrente: 13.826-6

Itaú 

Agência: 4861
Conta Corrente: 16662-9

Sobre o Código Estadual 
de Defesa Animal

- Além de prever punições para quem maltratar animais domésticos, silvestres e de carga, também impõe penalidade para o uso de bichos para testes de laboratório

Será proibido: 

- A prática de vivissecção sem uso de anestésico ou em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio

- Realizar experiências com fins comerciais

- Utilizar animal já submetido a outro experimento

Fonte: Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Forró e adoção. Vamos nessa???




 
ARRAIÁ DE ADOÇÃO DO DENTINHO

 

No próximo sábado (29) mais de 80 animais, entre cães e gatos, além de animais especiais ( com algum probleminha físico)  estarão no Hiper Bompreço de Casa Forte , em busca de amor e um lar, ao som de muito Forró no ARRAIÁ DE ADOÇÃO DO DENTINHO
 

O 2ª Evento de Adoção de Cães e Gatos, promovido pela Fundação Dentinho, promete atrair interessados em adotar um mascote e amantes da Causa Animal 

A ação, que terá ainda veterinários de plantão, feirinha de artigos da lojinha Dentinho, apresentação de adestramento básico e sorteio de brindes, começa às 9h e termina às 16h.

O Acesso é com um kilo de ração para cães ou gatos.
 

 
PARA ADOTAR:

O interessado em adoção deve ser maior de idade, ou estar acompanhado do seu responsável que será o tutor do animal adotado.

Deve levar copias da identidade, CPF, comprovante de residência e assinar um termo de Guarda Responsável entregue pelo protetor do animal.

Pedimos a quem puder levar doação de ração, vermífugos, mantas e roupas usadas para os cães dos abrigos.

 
Histórico:

  

O Dentinho  foi encontrado, nas ruas,  em uma situação muito triste sem pelos, sem unhas e sem visão É um animalzinho especial que encontrou uma família que o ama, independente de sua aparência, e incentivou o início de uma Fundação (que recebeu seu nome) para ajudar muitos animais especiais, com problemas de visão e locomoção.

 

A Fundação Dentinho realiza parcerias  com uma REDE de clinica veterinarias  nas áreas clinica, ortopedia, fisioterapia, acupuntura, oftálmica, castração, que atende de forma gratuita ou com descontos de até 50% nos procedimentos a animais enviados pela Fundação, além de promover eventos de adoção de animais.

 
Para ajudar a Fundação Dentinho click neste link



 

Cuidado com os Fogos de artifícios no São João

Publicado em 22.06.2011, às 10h02
Vanessa Araújo -Do NE10

Foto: Cortesia
Para acalmar os animais, Fátima tenta ficar perto dos animais

Na casa da fisioterapeuta Fátima Figueiredo, 52 anos, no município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, quando chegam as festas juninas, a rotina muda. Dona de 25 cães das mais diversas idades, ela toma alguns cuidados para amenizar o comportamento agitado que os animais passam a ter por causa dos fogos de artifício.

"Eles ficam enlouquecidos, é um problema sério. Alguns suportam mais o barulho, mas enquanto uns uivam ou saem correndo, outros ficam querendo se esconder", conta. Os bichos são criados no quintal, mas nessa época as soluções encontradas pela fisioterapeuta foi colocar os mais agitados dentro de casa e ficar perto dos animais o maior tempo possível.

Para a veterinária Daniele Ribeiro, o comportamento dos gatos se assemelha ao dos cães nessa situação. "Os gatos procuram se esconder no canto mais seguro da casa. Então, é comum eles procurarem a parte de baixo da cama, por exemplo", explica. Uma dica da veterinária para acalmar os animais domésticos é dar alguns produtos naturais, tipo florais, específicos para animais. O ideal, no entanto, é deixá-los o mais distante possível do barulho.

Segundo o veterinário Rogério de Holanda, a função auditiva dos cães é mil vezes mais aguçados do que o dos humanos, por isso a necessidade dos cuidados com os bichos nesse período. Se minimizar a intensidade do barulho não for suficiente, é que se deve recorrer a tranquilizantes.

"Para os não cardiopatas, pode-se medicar acepromazina, sendo duas gotas por quilo de ração, não excedendo uma dose diária. Já aqueles que têm problemas cardíacos, o mais indicado é dar medicação fitoterápica", afirma.

» Veja alguns cuidados sugeridos pelo veterinário:

- Tentar isolar os animais e tirá-los de regiões que tenham a iminência dos fogos;
- Colocá-los em um quarto fechado;
- Colocar algodão nos ouvidos dos animais;
- Manter o ambiente refrigerado;
- Tentar ficar junto do animal

Artigo

É APENAS UM CÃO...








 



Há não muito tempo, alguém me perguntou:
Você deixa de viajar por não ter com quem deixar sua cachorrinha?
Sorri, porque esse alguém apenas não entende o que é: - apenas um cão -

De vez em quando escuto alguem dizer: " Para com isso! É apenas um cão!"
Ou então: " Mas é muito dinheiro para se gastar com ele...é apenas um cão!"

Estas pessoas não sabem do caminho percorrido, do tempo gasto ou dos custos que significam "apenas um cão".

Muitos de meus melhores momentos me foram trazidos por " apenas um cão". Por muitas vezes em minha vida, a minha unica companhia era "apenas um cão"
Muitas de minhas tristezas foram amenizadas por " apenas um cão". E nos dias mais sombrios, o toque de "apenas um cão" me deu forças para seguir em frente.

E se voce é daqueles que pensam que ele é "apenas um cão", voce também deve entender as expressões " apenas um amigo", "apenas um sol" "apenas uma promessa" etc...

"Apenas um cão" deu a minha vida a verdadeira essência da amizade, da confiança e da felicidade.

"Apenas um cão" faz aflorar compaixão e a paciencia , que fazem de mim, uma pessoa melhor.

Porque para mim e para pessoas como eu, não se trata de "apenas um cão", mas da incorporação de todos os sonhos e da esperança do futuro. Das lembranças afetuosas do passado; da pura felicidade do momento presente.

"Apenas um cão" faz brotar o que há de bom em mim e dissolve meus pensamentos e as preocupações do meu dia.

Eu espero que algum dia , as pessoas entendam que não é "apenas um cão" , mas aquilo que me torna mais humano e permite que eu não seja "apenas um homem".

Então, da próxima vez em que voce escutar a frase
"é apenas um cão",
apenas sorria para essas pessoas porque elas apenas não entendem.

(autor desconhecido)

Promotora defende a ampliação de direitos para animais


 


 
 
 
 
 
Camila Galvez
 
Os animais são seres inteligentes, conscientes e éticos. Por isso, também têm direitos, que devem ser garantidos pelo ser humano, de quem eles dependem. Isso é o que defende a promotora de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e especialista em Direito Animal Vania Maria Tuglio.

Vania integra o Gecap (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo), do MP-SP, criado há um ano e meio para suprir a necessidade de promotores especializados apenas nesse assunto. Neste período, foram analisados 1.600 procedimentos, sendo que 20% deles são referentes a maus-tratos de animais. Além disso, há outras 400 investigações em andamento, que se referem exclusivamente a agressões contra bichos.

Para mudar essa realidade, Vania defende punição mais rigorosa para quem pratica esse tipo de maus-tratos. Ela participou da redação do Projeto de Lei 236/12, que altera o Código Penal e aguarda votação do Senado. Entre outras mudanças, o projeto prevê aumento das penas para crimes ambientais, que variam hoje de seis meses a um ano, para dois a quatro anos. “É a única forma de acabar com a sensação de impunidade”, garante a especialista, que participou na semana passada de palestra na Sabina Escola Parque do Conhecimento, em Santo André. Veja os principais pontos defendidos por Vânia.

DIREITO
“Os animais hoje são vistos como objetos, passíveis de apropriação pelo homem. No entanto, inúmeras pesquisas científicas provam que são seres vivos com interesse próprio. Portanto, têm de ser reconhecidos como sujeitos de direito, inclusive contra o próprio homem. Grupo de 25 cientistas publicou há um ano manifesto que declara que os animais são seres conscientes. Trata-se de uma verdade inconveniente, mas não é mais possível dizer que não sabíamos.”

LEGISLAÇÃO
“No Brasil, a legislação de crimes ambientais é boa, mas precisa avançar. Temos a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que não prevê punições, mas que tem valor de lei e afirma que todos os animais têm direitos. Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal veda a prática de crueldade contra animais. A legislação mais específica que temos, que possui, inclusive, caráter punitivo, é a 9.605/98, ou Lei dos Crimes Ambientais. O problema é que essa lei tem mácula desde sua criação: as penas são muito brandas. Isso ocorre porque foi criada com caráter educativo. Mas 15 anos se passaram e os crimes continuam acontecendo. Por isso a necessidade de endurecer as punições, prevista na reforma do Código Penal, por meio do Projeto de Lei 236/12. Saber que há a punição pode inibir a prática criminosa.”

CESTAS BÁSICAS
“Para a maioria dos crimes ambientais, o Brasil dá apenas punições administrativas, como pagamento de cestas básicas ou serviços à comunidade. Isso é um equívoco tanto do Judiciário quanto do Ministério Público, porque a Lei 9.605 diz que a reparação do dano deve ser voltada para o meio ambiente. No Gecap, a punição administrativa é o encaminhamento de dinheiro para entidades que abrigam animais e que já visitamos antes, que sabemos que são sérias e têm a documentação em ordem. O juiz sequer observa o artigo 27 da lei, que diz que o sujeito tem de concordar em reparar o dano ambiental para receber a punição. Isso não é cumprido.”

DENÚNCIAS
“O local mais adequado para denunciar os crimes são as delegacias de defesa animal. Caso não haja, delegacias do meio ambiente também podem registrar esse tipo de delito (o Grande ABC só conta com uma, em São Bernardo). Caso não haja nenhuma das duas, a pessoa deve se dirigir ao distrito policial do bairro, pois o delegado ou escrivão não pode deixar de registrar a ocorrência. Se está previsto na lei como crime e eles se negarem a fazê-lo, podem ser penalizados. Caso isso ocorra, bem como se a pessoa chamar a Polícia Ambiental ou Polícia Militar e a viatura não vier, deve-se fazer a reclamação na corregedoria de cada uma. Também é possível denunciar diretamente ao Gecap, pelo telefone 3429-6427, ou no 181 (disque-denúncia). O sigilo do denunciante é mantido.


Carta ao tutor de um animal em MAUS TRATOS

Quando vcs virem algum animal em situação de maus tratos, além de denunciarem também podem ajudar ao animal entregando esta carta ao seu tutor, que é um boletim informando que a situação ocorrida é um CRIME e como tal sera denunciada. Normalmente o tutor ao reconhecer o seu crime , muda de conduta e o animal passa a ter melhores condições de vida na sua casa e na familia que ele conhece e ama. 
  
 
ASSIM COMO A ENFERMEIRA DONA DO YORKSHIRE FOI PROCESSADA E CONDENADA PELA MORTE DO ANIMAL EM GOIANA, VOCE TAMBÉM PODERA SER DENUNCIADO PELO CRIME DE MAUS TRATOS AOS SEUS ANIMAIS.
 
 
ESTAMOS DE OLHO NA SITUAÇÃO DOS SEUS ANIMAIS ( E AQUI ESPECIFICA OS FATOS DOS MAUS TRATOS) E ISSO QUE O SR. ESTA FAZENDO É CRIME!!!!     OS ANIMAIS TÊM DIREITOS QUE DEVEM SER RESPEITADOS.
 
 
SE A SITUAÇÃO NAO MUDAR O SR ( OU SRA) SERA DENUNCIADO AO DEPOMA- DELEGACIA DE POLICIA DO MEIO AMBIENTE
 
 
ART 32 DA LEI 9.605- MAUS TRATOS É CRIME!
 
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
 
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animalExemplos de Maus Tratos:- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;- Manter preso permanentemente em correntes;- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;- Deixar sem ventilação ou luz solar;- Não dar água e comida diariamente;- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;- Capturar animais silvestres;- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..LEIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS* Lei 9.605/98 ARTIGO 32 – abandono de animal e maus tratos;* Lei estadual RJ 4.808/06 dever de cuidado, alimentação, etc.(A AUTORIDADE POLICIAL solicitará diligência emergencial para interrupção do crime de maus tratos ao animal e, com base no artigo 23, inciso III do Código Penal (flagrante delito), terá autorização para arrombar a residência do indivíduo que comete os maus tratos).-PROCURAR O MINISTERIO PUBLICO E AS AUTORIDADES POLICIAIS – JAMAIS se deve entrar em residência ou propriedade privada aleatoriamente, pois isso caracteriza o delito de INVASAO DE DOMICILIO, MESMO PROVANDO ESTADO DE NECESSIDADE, PREVISTA NO ARTIGO 23 DO CÓDIGO PENAL. Mas, se isto já tiver ocorrido, procure arrolar testemunhas que atestem a gravidade sa situação e SEMPRE notifique a polícia!Constituição Federal de 1988 (é a mais forte as outras leis são baseadas nesta)- Art. 225, 1o, VII – Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.Lei da Política Ambiental 6938/81- a Lei da Política Ambiental 6938/81 com a nova redação da Lei 7804/89 definiu a fauna como Meio AmbienteLei 5197- Art. 1º – caracterizou a fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.Decreto Lei 3688- Art. 64 da Lei das Contravenções Penais – tipifica a cueldade contra os animais, estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.DECRETO nº 24.645/34- Art. 1º – Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado.- Art. 2º – parágrafo 3º – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.- Art. 16º – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para se fazer cumprir a lei.ANIMAIS EM APARTAMENTOA Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil – ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.LEIS RECENTES- Lei Municipal Vigente (Município do Rio de Janeiro) – lei nº 2284/95 – proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.- Código de Posturas Municipal (Florianópolis) – Lei Municipal específica que trata do assunto. É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.Outras Leis que Protegem os AnimaisDecreto Federal 24.645/34 Declaração Universal do Direito dos AnimaisUNESCO – 1978Artigo 1ºI- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.Artigo 2ºI- Todo o animal tem o direito a ser respeitado.II- O Homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.Artigo 3ºI- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.II- Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.Artigo 4ºI- Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.II- Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.Artigo 5ºI- Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.II- Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.Artigo 6ºI- Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.II- O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.Artigo 7ºI- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.Artigo 8ºI- A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.II- As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.Artigo 9ºI- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor.Artigo 10ºI- Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.II- As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.Artigo 11ºI-Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.Artigo 12ºI- Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.II- A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.Artigo 13ºI- O animal morto deve ser tratado com respeito.II- As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos dos animais.Artigo 14ºI- Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.II- Os direitos dos animais devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.Consultoria gentilmente realizada pela Dra. Maria Cristina Piovani(OAB/RJ 143.449 – mcpiovani@gmail.com)


TV JORNAL / NE-10
BOA VIAGEM
// Cachorro Dentinho é oficialmente adotado no Recife


publicado em 13/05/2013


Imagem: TV Jornal
O cachorro Dentinho foi oficialmente adotado nesse final de semana, no Recife, durante encontro para adoção de animais especiais promovida pela fundação que leva o nome do animal vítima de maus-tratos e abandono. No início do mês, o cão da raça poodle foi encontrado bastante debilitado, magro e sem pêlos. Depois de ser tratado numa clínica veterinária no bairro da Torre, ele passou por cirurgia para retirada dos dois olhos e 11 dentes. Dentinho foi adotado por uma professora que se sensibilizou com a situação e está disposta a cuidar dele.

Além dele, outros sete cães e três gatos com algum tipo de deficiência física ou idosos foram adotados durante o evento no Hiper de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Também foram feitas doações de cadeiras de rodas para animais com deficiência motora.

Os internautas que se mobilizaram para ajudar na recuperação de Dentinho criaram a fundação com o nome dele com o objetivo de dar assistência para animais em risco, especialmente os que têm alguma deficiência física. A organização tem parceria com clínicas veterinárias e fisioterapeutas. Pessoas de baixa renda e que tenham animais debilitados também podem entrar em contato com a Fundação Dentinho.

Evento de adoção: MÃE DE BICHO TAMBÉM É MÃE

 
Neste Sábado(11), véspera do Dia das Mães, A FUNDAÇÃO DENTINHO realiza o 1º Evento de adoção de animais especiais- MÃE DE BICHO TAMBÉM É MÃE- com a adoção definitiva do cãozinho DENTINHO, que ficou conhecido do público pelo estado de maus tratos em que foi resgatado cego, sem unhas e sem pelo 
 
Serão realizadas palestras com veterinarios,fisioterapeutas , sorteio de brindes , venda de produtos da Fundação Dentinho ( Camisas, canecas e o mascote Dentinho de pelúcia) , além de surpresas para as mamães presentes.

 
Também serão doadas 4 cadeirinhas de rodas produzidas especialmente pela Fundação Dentinho, à 3 cães e um gatinho com problema de locomoção.
 

 
O evento também vai contar com posto de coleta de ração para cães e gatos e medicamentos ( vermifogos, carrapaticida, vitaminas, antiibioticos, anti-inflamatórios que podem ser usados) que serão doados a abrigos de animais.


A Fundação Dentinho foi idealizada, sob a inspiração do caso do Dentinho, para ajudar animais especiais e com problemas de visão e locomoção. Já foram firmadas parcerias com clinicas veterinarias e de reabilitação motora, fisioterapeutas e de acupuntura para atendimento aos animais encaminhados pela Fundação.

 
A adoção do dentinho, com a assinatura do Termo de Adoção pela aposentada Veronica Vogueley, será às 11 horas.


A FUNDAÇÃO DENTINHO
# NÃO É ONG
# NÃO DISPÕE DE ABRIGO
# NÃO FAZ RESGATES DE ANIMAIS

O PROJETO É DESTINADO AO TRATAMENTO DE ANIMAIS ESPECIAIS, COMO O DENTINHO, E QUE NÃO POSSUEM RECURSOS PARA OBTER UMA QUALIDADE DE VIDA ADEQUADA.


OBJETIVOS DO PROJETO:

1) Ajudar EMERGENCIALMENTE animais com dificuldades de visão e locomoção através da doação de cadeirinhas de roda e caminhas

2) Ajuda nos tratamentos de fisioterapia e cirurgias que se fizerem necessarias, através de parcerias com clinicas veterinarias e fisioterapeutas.

3) Promover a castração destes animais em parcerias com clinicas veterinarias

4) Conscientizar a população sobre a importância do respeito ao animal especial, castração, adoção responsável, solidariedade animal e que maus tratos é crime, através de palestras e material educativo.

5) realizar, periodicamente, eventos de adoção para dar oportunidade a estes animais encontrarem um lar adequado e com recursos para uma boa qualidade e vida

 
 
 
 
Parceiros:

Animais Pet Shop- Clinica Veterinaria

Clinica Veterinaria Animania

Clinica Veterinaria Rogerio de Holanda

Dra Katarina Fontes- fisioterapeuta

Dra Mariana Luck- fisioterapeuta

Dra Aline Brasilino- acupuntura

Ração Guabi

 

SERVIÇO:


EVENTO: MÃE DE BICHO TAMBÉM É MÃE

SÁBADO- DAS 09 ÀS 16 HORAS

NO HIPER BOA VIAGEM POR TRÁS DO SHOPPING RECIFE
ACESSO: 1 kg de ração

Evento de adoção em Boa Viagem


DIGA NÃO À VIVISSECÇÃO- EXPERIMENTO COM ANIMAIS VIVOS

Vamos desde já reservando esta data na nossa agenda para comparecermos à III Manifestação Nacional Anti Vivissecção e Experimentação Animal, que o Cadeia para quem Maltrata os Animais estará realizando pelo terceiro ano consecutivo, EM TODO O BRASIL. Em RECIFE, em parceria com o Grupo ATIVEG.

 



RECIFE- DIA 28-DOMINGO- às 14 horas- PARQUE DA JAQUEIRA- 

A vivissecção é o ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anátomo-fisiológica. No seu sentido mais genérico, define-se como uma intervenção invasiva num organismo vivo com motivações científico-pedagógicas. É uma prática extremamente cruel e dolorosa, realizada supostamente com o objetivo de testar novos medicamentos, produtos cosméticos e pesquisar curas para doenças. 
Dois exemplos de procedimentos:
• Diversos animais são utilizados em testes que envolvem queimaduras e exposição a altas temperaturas e/ou explosões. A câmara de internação, ou de calor radiante, é utilizada em ratos, gatos, coelhos e cães para testar a resistência do organismo a altas temperaturas e obter dados sobre a febre. Os animais são colocados na câmara e submetidos a diversas sessões, durante as quais apresentam irritabilidade, dificuldade respiratória, salivação intensa, convulsões e finalmente a morte. 
• Gases tóxicos foram e são vastamente utilizados em animais para pesquisas militares e médicas. Através de inalação, contato com a pele e/ou ingestão, os efeitos variam entre dificuldade respiratória, dor nos olhos, dor de cabeça, dor abdominal, eliminação involuntária de urina e fezes, falência respiratória, cólicas náuseas, vômitos e diarreia, entre outros.

Com o propósito de conscientizar a população local de que tais crueldades acontecem todos os dias nos biotérios em universidades e nas indústrias de cosméticos, por exemplo. Nós, do Ativeg Recife, por iniciativa do ‘Cadeia para quem maltrata os animais’ realizaremos um ato de repúdio no dia 28/04(domingo) dentro do Parque da Jaqueira a partir das 14h. Na ocasião:

- Distribuiremos panfletos contendo informações acerca da experimentação animal, bem como algumas maneiras de como as pessoas poderão contribuir para boicotar empresas que se utilizem de teste em animais; 
-Haverá uma encenação, feita por uma voluntária ativista, simulando a prática dos testes em um laboratório;
-Distribuiremos os DVD’s contendo as receitas vencedoras do I Concurso de Culinária Vegana do Ativeg Recife;
-Contaremos com a presença de um tatuador para fazer tattoos de henna ligadas ao tema do veg[etaria]anismo com valor a partir de R$ 10,00;

___Mobilize as pessoas que se sensibilizam com a causa da Libertação Animal e marque presença no dia! :)

Veja aqui o local da manifestação na sua cidade:https://www.facebook.com/events/496561363727464/?fref=ts
 
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